No Open Finance, é necessário que as instituições que participam do Arranjo Pix, na modalidade de provedoras contas transacionais, se registrem no diretório do Open Finance como Detentoras de Contas da Fase 3 de Serviços de Pagamento.
As instituições detentoras de contas têm um papel vital na jornada da experiência da iniciação de pagamento e na facilitação e eficiência das transações financeiras como o arranjo pix. Elas fornecem um ambiente seguro para autenticar transações e apresentar detalhes do pagamento, como método, quantia, destinatário, data, frequência e prazo, quando aplicável. Além disso, permitem que os cidadãos efetuem pagamentos sem depender de suas relações com bancos ou outras instituições financeiras.
Fase 2: Compartilhamento de Dados no Open Finance
Na Fase 2 do Open Finance, as instituições são classificadas como Transmissoras ou Receptoras de dados. Conforme estabelecido pela Resolução Conjunta nº 1 do Banco Central, é mandatório que todas as instituições categorizadas como S1 e S2 atuem como “Transmissoras de dados”. A função primordial das instituições receptoras é obter o consentimento do cliente. Em contrapartida, as transmissoras são responsáveis pelo envio desses dados através do mecanismo de compartilhamento de dados. O controle sobre como, quando e com quem os dados pessoais são compartilhados permanece nas mãos do cliente, assegurado pelo requisito de consentimento explícito.
Fase 3: Serviços de Pagamento no Open Finance
A transição para a Fase 3 introduz um ponto de virada no Open Finance, onde o enfoque muda das funções de transmissão e recepção para a introdução de duas novas categorias de participação: Detentoras e Iniciadoras. Nesta fase, surge um desafio significativo para todas as instituições integrantes do Arranjo Pix como “Provedores de Conta Transacional”, abrangendo todos os segmentos. Independentemente de sua participação ser direta ou indireta, essas instituições são compelidas atuar como Detentoras de Conta, conforme a Resolução Conjunta nº 1 do Banco Central, emitida em 4 de maio de 2020. Já a opção de participar como Iniciadora é facultativa, mas fundamental para a expansão de serviços dentro do ecossistema.
Essa fase marca um importante avanço regulatório para a adoção do Open Finance por parte de uma ampla gama de entidades, incluindo bancos múltiplos, cooperativas, instituições de pagamento (tanto reguladas quanto não reguladas) e Sociedades de Crédito Direto (SCD). Este marco regulatório visa definir claramente os papéis para a participação de diferentes atores financeiros, fomentando a inovação e a competitividade dentro do setor.
Exceções à Participação Obrigatória no Open Finance
Existem condições específicas sob as quais uma Detentora de Conta pode ser isenta pelo Banco Central de participar no Open Finance, as mais comuns incluem:
- Instituições que não oferecem aos seus clientes a possibilidade de movimentar contas através de canais eletrônicos.
- Instituições que não têm como clientes pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Além dessas situações bem definidas, existem outros dois cenários em que a isenção pode ser concedida após avaliação pelo Banco Central, importantes para evitar equívocos:
- Instituições que disponibilizam contas com movimentação livre apenas para um grupo específico e restrito de clientes pessoas físicas, como seus próprios funcionários, ou em situações em que a participação obrigatória não oferece vantagens significativas para os clientes, considerando os objetivos e princípios do Open Finance.
- Instituições que proporcionam aos seus clientes acesso a canais eletrônicos para movimentação de contas somente em circunstâncias de contingência.
Esses critérios visam garantir que a obrigatoriedade de participação no Open Finance esteja alinhada com a capacidade da instituição de contribuir efetivamente para os objetivos do sistema, ao mesmo tempo em que se evita sobrecarregar entidades com requisitos não aplicáveis à natureza de suas operações.
Como a minha instituição pode assegurar a Conformidade no Open Finance?
Para as Detentoras de Contas, adaptar-se e integrar-se eficazmente ao ecossistema do Open Finance é crucial. Estabelecer uma colaboração com especialistas no campo, como a Teros, oferece suporte essencial para navegar com sucesso neste cenário complexo. Esta parceria visa assegurar não somente a conformidade regulatória para participantes do Arranjo Pix, mas também promover a inovação e manter a competitividade no mercado.
Reconhecemos a singularidade de cada instituição, com suas características e necessidades distintas. É por isso que fornecemos soluções flexíveis e customizadas, projetados para facilitar uma transição suave para o Open Finance, garantindo que seja proveitosa e vantajosa para a sua instituição.
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