Monitoramento constante do Banco Central, revisão e ajustes pontuais na legislação demonstram a evolução e o amadurecimento do Open Finance Brasil.
O BC alterou a legislação no dia 23/02, resolução BCB nº 295, desobrigando a participação de algumas instituições no Open Finance.
Um dos casos que caracterizam a dispensa é quando a instituição trabalha com perfis específicos de clientes que não operam por meios eletrônicos. O órgão legislador afirma em nota que “Isso inviabiliza que sejam executadas as etapas previstas no Open Finance, tais como consentimento, autenticação e confirmação, uma vez que elas devem ser realizadas necessariamente por meio de canais eletrônicos”.
Outros casos de dispensa são:
- Instituições que atuem apenas em pagamentos em lotes de clientes de grandes grupos empresariais, pois essa funcionalidade ainda não está regulamentada no Open Finance
- Situações onde a adesão da instituição ao ecossistema não traga benefícios significativos aos clientes
- Quando a oferta de contas de livre movimentação é para apenas um conjunto específico e limitado de clientes pessoa natural
- Instituições que disponibilizam aos clientes acesso a canais eletrônicos para movimentação de suas contas apenas em situações de contingência
Importante destacar que, diferente de alterações anteriores, o Banco Central informou que as dispensas não serão automáticas, mas sim previamente avaliadas pelo regulador.
Estrutura de governança e o nome Open Finance reconhecido
Outra atualização do Banco Central foi a Resolução 294, alterando pontos da Resolução nº 32, que estabelece requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação do Open Finance no Brasil.
O ajuste permitiu elucidar tecnicamente quanto ao escopo do monitoramento atribuído à Estrutura de Governança responsável pela implementação do Open Finance.
Outra novidade foi o registro da nova nomenclatura do Sistema Financeiro Aberto que passou de Open Banking para Open Finance em maio de 2020.
É importante ressaltar que estas mudanças, conforme previsto desde o início da implantação do novo sistema financeiro aberto, são resultado das revisões periódicas que a própria evolução do ecossistema exige, e só comprovam o seu amadurecimento.
A Teros está sempre atualizada com as mudanças na legislação
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